O período de defeso do caranguejo-uçá em Sergipe está em vigor para proteger a fase reprodutiva da espécie, conhecida como “andada reprodutiva”, quando os caranguejos saem de suas tocas para acasalar e liberar ovos. Durante esse período, é proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá.

As datas do defeso em Sergipe para 2025 são:

 • 30/12/2024 a 04/01/2025

 • 29/01/2025 a 03/02/2025

 • 27/02/2025 a 04/03/2025

 • 29/03/2025 a 03/04/2025

Comerciantes que possuam estoques do crustáceo devem apresentar uma declaração detalhada ao IBAMA antes do início de cada período de defeso. O descumprimento das normas pode resultar em multas e outras penalidades.