O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe – TRE-SE – julgou procedente, nesta quarta-feira, 18, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo do Ministério Público Eleitoral e cassou o mandato do deputado federal Ícaro Barbosa Costa, o Ícaro de Valmir, devido à fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. Contudo, ele ainda se mantém no cargo, pois tem direito a recurso.
Por meio de nota em suas redes sociais, Ícaro de Valmir se manifestou afirmando que: “reafirma o seu respeito à justiça e às instituições democráticas do país, ao tempo que informa que utilizará todos os recursos e instâncias disponíveis para ver prevalecer a vontade livre e soberana do povo de Sergipe quando de sua eleição”. Ele ainda deixou claro que segue exercendo função parlamentar. “O deputado esclarece que, até decisão final, segue exercendo o seu mandato e representando o povo do nosso estado na Câmara dos Deputados, mantendo o seu compromisso irrevogável de luta pelo sergipanos”.
O PROCESSO - A controvérsia gira em torno de candidaturas femininas do PL (Diretório Regional/SE) para deputado federal no pleito eleitoral de 2022. Para o Ministério Público Eleitoral essas candidaturas foram apenas fictícias e, nesse caso, em desacordo com o artigo 10 da Lei das Eleições. Segundo a ação, três candidaturas teriam sido registradas apenas para cumprir a cota exigida pela legislação, sem a intenção de permitir que as candidatas realmente participassem da eleição.
Com base no parecer do Ministério Público Eleitoral, o partido impugnado apresentou candidatas sem viabilidade eleitoral, sem campanha ou apoio partidário, resultando em poucos votos, sem impacto nas eleições, especialmente, em comparação com os candidatos do gênero masculino. O impugnante apontou que as provas mostram que o partido não se empenhou nas candidaturas, como evidenciado pela baixa movimentação financeira. O valor repassado às candidatas foi apenas 7% do valor disponibilizado pelo partido político, quando o mínimo deveria ser 30%.
VOTO DO RELATOR - O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, concluiu que as provas indicam que foram atendidos os três requisitos da Súmula nº 73 do TSE: votos insignificantes; prestação de contas zerada; e falta de campanha efetiva. Com isso, diante das evidências de fraude à cota de gênero e de violação dos princípios de igualdade, a ação deveria ser aceita. A ausência das candidatas nas convenções e nas reuniões do partido, com outras provas, segundo o relator, mostrou que as candidaturas visavam apenas cumprir formalmente a cota de gênero para evitar o indeferimento do DRAP.
O reconhecimento da fraude de gênero leva à anulação do registro e dos votos de todos os candidatos do partido. Isso ocorre porque candidaturas fictícias, criadas apenas para cumprir a cota de gênero, prejudicam os objetivos da política afirmativa e geram falsa disputa eleitoral. Comprovada a fraude, os registros ou os diplomas de todos os candidatos da chapa devem ser cassados, mesmo sem prova de envolvimento deles no fato.
Por maioria de 5 a 2, os membros do tribunal julgaram procedente o pedido para promover a cassação de todas as candidaturas beneficiadas pela violação da norma eleitoral, sendo indiferente a participação direta ou a anuência dos candidatos. Ficam sendo nulos os votos destinados às candidatas e candidatos do PL nas eleições proporcionais de 2022 para o cargo de deputado federal em Sergipe (eleitos, suplentes e não eleitos).
RETOTALIZAÇÃO DOS VOTOS - Haverá retotalização dos votos para o cargo de deputado federal e o novo cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário referente às eleições proporcionais de 2022 para esse cargo, com o subsequente preenchimento das vagas remanescentes da cassação.