O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (29) a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, uma medida para reforçar a segurança em crimes de natureza sexual. O cadastro incluirá informações como nome completo e CPF de condenados em primeira instância por crimes como estupro e pedofilia.
Como Vai Funcionar
O objetivo do cadastro é permitir que instituições, como escolas e creches, consultem esses dados para evitar a contratação de pessoas condenadas por crimes sexuais. No entanto, o presidente vetou o trecho que previa a divulgação das informações por dez anos após o cumprimento da pena, argumentando que isso violaria os direitos constitucionais à dignidade e à privacidade. A consulta só será permitida após o trânsito em julgado da sentença.
Impacto Esperado
A medida visa ampliar a proteção de crianças e adolescentes em espaços públicos e privados, prevenindo a reincidência. A consulta ao cadastro poderá ser feita por empregadores e outras entidades interessadas, como parte de processos seletivos ou verificações de segurança.
A regulamentação do cadastro deve ocorrer nos próximos meses, com previsão de início de funcionamento ainda no primeiro semestre de 2025.