Em uma decisão histórica para a política local, Ana Helena, candidata a prefeita pelo UNIÃO BRASIL, foi declarada não eleita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A medida é resultado de uma decisão unânime do tribunal que indeferiu o registro de sua candidatura, que se encontrava sob judice, aguardando avaliação sobre sua elegibilidade. Apesar de ter recebido a maioria dos votos populares, a situação de Ana Helena permanece indefinida.
O TRE analisou o recurso interposto pela candidata e decidiu por unanimidade não acolher os embargos de declaração, mantendo a inapta. Isso significa que Ana Helena agora pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas sua situação ainda está pendente até um julgamento definitivo. O artigo 220 da Resolução TSE 23.611 esclarece que, em casos semelhantes, um candidato cuja elegibilidade esteja em dúvida não pode ser diplomado ou empossado.
Se a situação jurídica não for resolvida até 31 de dezembro de 2024, o Presidente da Câmara de Vereadores assumirá a prefeitura, criando um cenário de incerteza para a governabilidade do município. Caso o TSE decida favoravelmente à chapa de Ana Helena, ela poderá ser proclamada eleita, recebendo a diplomação e assumindo o cargo. No entanto, a expectativa é que o processo judicial se prolongue, deixando a população apreensiva quanto ao futuro político da cidade. As próximas decisões do TSE serão fundamentais para definir a legitimidade das eleições e a estabilidade da gestão municipal.
O argumento é haver inelegibilidade reflexa de Ana Helena Carvalho Fontes, com base em filiação socioafetiva decorrente de guarda concedida aos seus avós maternos, pais da atual primeira-dama do município de Aquidabã/SE. A recorrida afirmou não existir vínculo de filiação socioafetiva com seus avós, disse que, embora eles tenham sido guardiões temporários dela, a relação foi de natureza não parental, mantendo desde sempre a relação de filha com sua mãe biológica e convivendo com seu padrasto. A relatora entendeu existir provas que atestam a filiação socioafetiva entre a candidata Ana Helena Carvalho Fontes e o atual prefeito Francismário Lucena (esposo de Lidiane Lucena), ou seja, deduziu que ele é cunhado. Com fundamento no art. 14, § 7º, da Constituição Federal de 1988, doutora Dauquíria votou pelo conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença do juízo singular e indeferir o Requerimento de Registro de Candidatura. Assim, por maioria, o colegiado decidiu pelo indeferimento do registro citado registro de candidatura.