Possuir um registro formal de trabalho garante que o cidadão brasileiro está acobertado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dessa forma, todas as suas atividades laborais precisam estar dentro das regras da legislação trabalhista. 

Recentemente, o anúncio de uma proposta de modificação de algumas das regras pegou os trabalhadores de surpresa, a alteração deverá modificar especialmente as obrigações para a liberação de férias.

Além disso, também deverão ser impactados os critérios para o trabalho realizado aos domingos e feriados. A possibilidade de mudança tem gerado um intenso debate entre patrões e trabalhadores sobre os novos critérios que podem precisar ser adotados em breve.

Entenda o que poderá mudar para o trabalhador:

Caso sejam aprovadas, as mudanças poderão entrar em vigor a partir do ano de 2025;

Dessa forma, é preciso que os trabalhadores estejam atentos para saber exatamente quais os seus direitos;

  • De acordo com o Governo Federal, as mudanças poderão ser adotadas com o objetivo de reequilibrar a operação econômica;
  • No entanto, a proposta deverá ter um cuidado especial para garantir que atividade comercial não comprometa as condições de trabalho que já estão em vigor no país;
  • A principal mudança é relacionada ao trabalho durante os domingos e feriados;
  • A proposta prevê que o trabalhador só seja liberado para realizar suas atividades caso a condição esteja prevista no acordo coletivo da categoria;
  • O documento costuma ser analisado anualmente entre empregadores e empregados e traz as definições sobre o trabalho de determinadas profissões;
  • O projeto em debate prevê que o trabalho em feriados e domingos seja liberado apenas em setores essenciais, como saúde, farmácias e transporte público;
  • Ele também poderá ser realizado em setores como o comércio e o turismo;
  • No entanto, os trabalhadores que atuarem nesses dias terão direito a uma folga compensatória que deverá ser concedida em outra data da semana;
  • A proposta ainda deverá ser analisada pelo Governo Federal antes de entrar em vigor;
  • Por enquanto, não existe prazo para que essa análise seja encerrada.


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