Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2025 (antes prevista para 1º de agosto de 2024), a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual, por sua vez havia modificado a relação de atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, tendo em vista o disposto no art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que estabelece que para a realização de trabalho em feriados será necessária a autorização mediante convenção coletiva, através de negociação com o respectivo sindicato.

As atividades do comércio suprimidas da relação, dentre aquelas autorizadas a trabalhar permanentemente nos domingos e feriados, dentre outras, são:

  1. varejistas de peixe;
  2. varejistas de carnes frescas e caça;
  3. varejistas de frutas e verduras;
  4. varejistas de aves e ovos;
  5. varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  6. comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  7. comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  8. comércio em hotéis;
  9. comércio em geral;
  10. atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  11. revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
  12. comércio varejista em geral; e
  13. mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Fonte: DOU e IOB Online

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