Três academias foram interditadas no município de Nossa Senhora do Socorro após visitas do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe (Cref20/SE). A operação foi realizada em parceria com a Vigilância Sanitária e Guarda Municipal.

De acordo com o Cref20/SE, foram feitas visitas em cinco academias na região e três destas foram interditadas devido à falta de registro no Conselho e ausência de alvará da Vigilância Sanitária. “Todo estabelecimento que ofereça espaços para práticas de atividades físicas deve ter registro no Conselho, um responsável técnico e possuir o alvará da vigilância sanitária municipal para poder funcionar”, afirmou a agente de fiscalização Caroline Martins. 

Ainda conforme o Conselho, os três estabelecimentos só poderão voltar a funcionar após regularizarem suas situações junto ao Cref20/SE e a Vigilância Sanitária. “Os proprietários dos estabelecimentos interditados devem para regularizar todas as pendências. Enquanto isso não for feito, as academias permanecerão fechadas. Além disso, é importante lembrar que violar o lacre de interdição é crime, conforme o artigo 336 e o artigo 330 do Código Penal”, acrescentou Caroline.

Segundo o Código Penal, o artigo 336 define que “romper o selo destinado a assegurar a inviolabilidade de lugar, de coisa ou de objeto, é crime”, e o artigo 330 prevê que “desobedecer a ordem legal de funcionário público” também constitui crime, ambos sujeitos a penalidades previstas na legislação.

 

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