A Universidade Federal de Sergipe (UFS) foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, a uma vítima de transfobia. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

De acordo com o Tribunal, a jovem, que se identifica como travesti, prestou vestibular no ano de 2021 e foi aprovada para uma das vagas na UFS. Seus documentos haviam sido retificados desde 2019, três anos antes da aprovação, no Registro Civil, nas bases de informação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e em outras fontes oficiais.

Entretanto, durante a matrícula, seus dados cadastrais junto à Universidade encontravam-se com o “nome morto”, que é o nome pelo qual a pessoa costuma se chamar antes da transição. A jovem alegou também que se sentiu constrangida por ainda não constar seu nome atual e que continuou recebendo sucessivos e-mails com seu nome morto. 

Ao Tribunal, a Universidade sustentou que não houve transfobia, mas simples falta de atualização do sistema interno. Conforme a Universidade, a jovem abriu o processo administrativo para correção dos seus dados, medida que foi efetivada em abril de 2022. Entretanto, o procedimento foi realizado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), que é diferente do SIGAA e que, portanto, permaneceu vinculado aos dados cadastrais de 2015.

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